O AUTISMO E A INCLUSÃO NA ESCOLA REGULAR
DE ENSINO: COMO SE DÁ ESSE PROCESSO?
¹Joselma Gomes da Silva
Ao falar de inclusão,
é preciso entender que Incluir precisa ser caracterizado como uma via de mão
dupla, tanto por parte do aprendente com a instituição, quanto por parte da
instituição com esse aprendente. Significa a tríade - escola, aprendente e
família - inteiramente envolvidos nas ações promovidas por essa instituição
educacional. Significa compreender as reais necessidades do sujeito, seu ritmo,
seus limites, suas potencialidades, suas habilidades, suas fragilidades e,
partindo de todo esse arsenal de informações, promover situações de
aprendizagens com o olhar voltado para a promoção desse sujeito aluno.
É
preciso criar um novo currículo ou organizar o que já existe para atender o
aluno com Autismo na escola regular?
Para entender algumas
ações, primeiramente faz-se necessário entender alguns
termos utilizados no contexto da escola. Adaptação curricular que se
refere à criação de um novo
recurso, o que não é interessante para nenhuma criança; e adequação
curricular que é um recurso
já existente e sofre alterações para tornar-se adequado para a condição do sujeito
que aprende.
Nos mais variados
tipos de Autismo, além de haver uma diminuição da socialização e uma
dificuldade em ampliar laços sociais em qualquer contexto, resistências a
mudanças de rotina, há também uma necessidade de se trabalhar os problemas relacionados à aprendizagem no que se encaixa no quesito
organização, principalmente os aspectos abaixo de forma bem significativa: Dificuldades Organizacionais – aqui considerados tanto como a rotina
educacional, quanto como atividades a serem realizadas no contexto da escola; Distração – É preciso levá-lo a realizar atividades que o motivem e com
isso amplie gradativamente seu nível de atenção; Dificuldades para generalizar – ou seja, ampliar seus saberes para além-muros
da escola, isto é, para a vida; Padrões
irregulares de desenvolvimento – ou seja, pontos de estrangulamentos que precisam ser
reorganizados, dentre eles, nos casos mais complexos, a capacidade de escrita,
abstração de conceitos e o ritmo.
Quais
Leis me amparam para as adequações curriculares aconteçam?
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional 9394/96 (LDB) no seu artigo 59 preconiza essa tomada
de decisão colocando que “os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos
currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas
necessidades”, além da Constituição
de 1988, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei 12.764 - Berenice
Piana que protege os direitos da pessoa com Autismo, além de várias outras Leis
que amparam os direitos da pessoa com deficiência.
As adaptações curriculares
fundamentadas por Lei pressupõe que se adapte o currículo, para um processo
dinâmico, alterável e passível de ampliações, para que, com isso, possa atender
aprendentes com Autismo em todos os seus níveis de funcionamento e idade. O
aprendente com Autismo aprenderá mediante um ensino estruturado, organizado,
sinalizado, processando as informações visualmente. Elaborar as tarefas não
deve ser papel somente do educador. Nesse processo, faz-se necessário o
envolvimento dos familiares, terapeutas e outros profissionais que o atendem
como parte dessa equipe multidisciplinar.
O currículo para aprendentes com autismo propõe estratégias adaptativas
para facilitar a aprendizagem, concretizando conceitos, organizando materiais,
oferecendo dicas visuais, sequencializando os itens, dispondo os mesmos de uma
forma padronizada, no entanto, sem fugir dos conteúdos propostos, mas sim, se
utilizando de formas alternativas para passa-los.
Para alunos com Autismo, a
professora utilizar-se-á de um sistema de trabalho com as atividades elaboradas
de acordo com o nível do aluno e com as indicações adequadas (área de
armazenamento e área de execução) para que o mesmo possa executá-las.
É preciso eliminar a ideia de que
um Autista somente precisa de escola para socializar, brincar, estar com outros
ou adequar comportamentos. Com a contribuição de esses fazeres acima citados o
Autista poderá sim, apreender conteúdos curriculares dentro das suas
possibilidades e com isso exercer a sua cidadania.
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¹ Psicopedagoga Clínica e Institucional /
Neuropsicopedagoga / Habilitada no trabalho psicopedagógico com crianças
autistas pela abordagem TEACCH./ Professora Universitária/ Mediadora do PEI
(Programa de Enriquecimento Instrumental)
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