quinta-feira, 9 de maio de 2013


O AUTISMO E A INCLUSÃO NA ESCOLA REGULAR DE ENSINO: COMO SE DÁ ESSE PROCESSO?
                                                                                           ¹Joselma Gomes da Silva



Ao falar de inclusão, é preciso entender que Incluir precisa ser caracterizado como uma via de mão dupla, tanto por parte do aprendente com a instituição, quanto por parte da instituição com esse aprendente. Significa a tríade - escola, aprendente e família - inteiramente envolvidos nas ações promovidas por essa instituição educacional. Significa compreender as reais necessidades do sujeito, seu ritmo, seus limites, suas potencialidades, suas habilidades, suas fragilidades e, partindo de todo esse arsenal de informações, promover situações de aprendizagens com o olhar voltado para a promoção desse sujeito aluno.
É preciso criar um novo currículo ou organizar o que já existe para atender o aluno com Autismo na escola regular?
Para entender algumas ações, primeiramente faz-se necessário entender alguns termos utilizados no contexto da escola. Adaptação curricular que se refere à criação de um novo recurso, o que não é interessante para nenhuma criança; e adequação curricular que é um recurso já existente e sofre alterações para tornar-se adequado para a condição do sujeito que aprende.
Nos mais variados tipos de Autismo, além de haver uma diminuição da socialização e uma dificuldade em ampliar laços sociais em qualquer contexto, resistências a mudanças de rotina, há também uma necessidade de se trabalhar os problemas relacionados à aprendizagem no que se encaixa no quesito organização, principalmente os aspectos abaixo de forma bem significativa: Dificuldades Organizacionais – aqui considerados tanto como a rotina educacional, quanto como atividades a serem realizadas no contexto da escola; Distração – É preciso levá-lo a realizar atividades que o motivem e com isso amplie gradativamente seu nível de atenção; Dificuldades para generalizar – ou seja, ampliar seus saberes para além-muros da escola, isto é, para a vida; Padrões irregulares de desenvolvimento – ou seja, pontos de estrangulamentos que precisam ser reorganizados, dentre eles, nos casos mais complexos, a capacidade de escrita, abstração de conceitos e o ritmo.
Quais Leis me amparam para as adequações curriculares aconteçam?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (LDB) no seu artigo 59 preconiza essa tomada de decisão colocando que “os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades”, além da Constituição de 1988, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei 12.764 - Berenice Piana que protege os direitos da pessoa com Autismo, além de várias outras Leis que amparam os direitos da pessoa com deficiência.
As adaptações curriculares fundamentadas por Lei pressupõe que se adapte o currículo, para um processo dinâmico, alterável e passível de ampliações, para que, com isso, possa atender aprendentes com Autismo em todos os seus níveis de funcionamento e idade. O aprendente com Autismo aprenderá mediante um ensino estruturado, organizado, sinalizado, processando as informações visualmente. Elaborar as tarefas não deve ser papel somente do educador. Nesse processo, faz-se necessário o envolvimento dos familiares, terapeutas e outros profissionais que o atendem como parte dessa equipe multidisciplinar.
O currículo para aprendentes com autismo propõe estratégias adaptativas para facilitar a aprendizagem, concretizando conceitos, organizando materiais, oferecendo dicas visuais, sequencializando os itens, dispondo os mesmos de uma forma padronizada, no entanto, sem fugir dos conteúdos propostos, mas sim, se utilizando de formas alternativas para passa-los.
Para alunos com Autismo, a professora utilizar-se-á de um sistema de trabalho com as atividades elaboradas de acordo com o nível do aluno e com as indicações adequadas (área de armazenamento e área de execução) para que o mesmo possa executá-las.
É preciso eliminar a ideia de que um Autista somente precisa de escola para socializar, brincar, estar com outros ou adequar comportamentos. Com a contribuição de esses fazeres acima citados o Autista poderá sim, apreender conteúdos curriculares dentro das suas possibilidades e com isso exercer a sua cidadania.
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¹ Psicopedagoga Clínica e Institucional / Neuropsicopedagoga / Habilitada no trabalho psicopedagógico com crianças autistas pela abordagem TEACCH./ Professora Universitária/ Mediadora do PEI (Programa de Enriquecimento Instrumental)

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